Condenação por inércia em caso de agressão e assédio: um alerta para empresas!
O TRT da 2ª Região (São Paulo) condenou uma empresa de gestão de negócios a indenizar uma trabalhadora em R$ 30 mil por danos morais. A decisão veio após a empresa ser inerte diante de um grave caso de agressão e assédio sexual sofrido pela funcionária, praticado por um colega de trabalho.
A vítima, que era caixa em uma unidade e depois promovida a atendente, teve que conviver com a situação de assédio por meses. O agressor, seu colega, chegou a dar um soco em seu rosto após ela se negar a lhe dar um abraço. A empresa, ciente dos fatos, não tomou as medidas necessárias para proteger a funcionária, nem investigou a denúncia adequadamente.
A juíza responsável pelo caso destacou que a empresa agiu com negligência e omissão, falhando no seu dever de manter um ambiente de trabalho seguro e livre de violência. A condenação reforça a importância do dever de vigilância das empresas e a necessidade de agir prontamente em casos de assédio e agressão.
??As empresas são responsáveis por garantir a integridade de seus colaboradores. A omissão diante de denúncias pode gerar sérias consequências jurídicas.