Quando o amor é fraude: STJ confirma reparação civil por manipulação emocional
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu recentemente o chamado estelionato sentimental como causa de reparação civil. O caso envolveu uma idosa viúva, 12 anos mais velha que o réu, que foi induzida a transferir dinheiro a um homem que simulava interesse amoroso com o único objetivo de obter vantagem financeira.
Por unanimidade, a 4ª Turma do STJ manteve a condenação fixada pelo TJ/SP: R$ 40 mil por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais. Segundo a relatora, ministra Isabel Gallotti, ficou evidente o uso da vulnerabilidade emocional da vítima como instrumento de fraude, configurando os elementos do estelionato, ainda que na esfera cível.
Embora o Judiciário ainda não reconheça esse tipo de conduta como crime previsto no Código Penal, o tema reacendeu um debate no Congresso. Dois projetos de lei em tramitação na Câmara dos Deputados (PL 69/25 e PL 552/25) propõem a criminalização do estelionato sentimental e o agravamento de penas em casos extremos, como induzimento ao suicídio.
??O caso reforça a importância do olhar jurídico atento às novas formas de violência e manipulação nas relações humanas — especialmente quando resultam em prejuízo material e psicológico.