TJ/SP autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo
Por unanimidade, o Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou uma mulher a retirar o sobrenome do pai de seus documentos. O motivo? Abandono afetivo e material.
A autora alegou ter sofrido com a ausência do pai durante toda a infância e adolescência e que manter o sobrenome dele lhe causava sofrimento psicológico.
Mesmo sem aceitar a desconstituição da filiação (por não haver erro ou falsidade no registro), o TJ/SP entendeu que o constrangimento emocional enfrentado justificava a retirada do sobrenome paterno, com base na jurisprudência do STJ.
? O que diz o relator:
“A pretensão é admitida quando a manutenção do sobrenome causa sofrimento psicológico comprovado.”
Mais um caso que reforça: o nome que carregamos também carrega significados e o direito ao nome é, acima de tudo, um direito à dignidade.